Justiça estadual determina retirada do ar do site Estudante 10
Uma decisão da 11ª Vara Cível da justiça paraibana deferiu um pedido de antecipação de tutela, interposto pela União dos Estudantes da Paraiba (UEP), para determinar que seja retirado imediatamente do ar os sites do Estudante 10 (www.estudante10.com / www.estudante10.com.br) .
A ação judicial que tramitava desde 2013, teve desfecho no ultimo dia 31 de março, quando em decisão prolatada pela Juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, os rés Alexandre de Sousa e Maria das Dores de Sousa, responsáveis pelos referidos sites, foram obrigados a procederem com a retirada do ar imediatamente do Estudante10, sob pena de responderem civil e criminalmente, além de pagarem multa diária.
A juíza acatou o pedido, levando em consideração que os sites não tem competência, e nem tampouco autorização para emitir as carteiras de identificação estudantil, atribuições típicas das entidades estudantis legitimamente credenciadas e habilitadas para emitirem os documentos estudantis no estado da Paraíba.
Também foi elemento para concessão da liminar, a emissão do documento estudantil em valor acima do que fora acordado em Termo de Ajustamento de Condutas, firmado a época, e que deu a origem a multa de R$ 100 mil expedida contra os sites, pelo PROCON-PB. Clique aqui para saber mais
http://www.simoneduarte.com.br/
A ação judicial que tramitava desde 2013, teve desfecho no ultimo dia 31 de março, quando em decisão prolatada pela Juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, os rés Alexandre de Sousa e Maria das Dores de Sousa, responsáveis pelos referidos sites, foram obrigados a procederem com a retirada do ar imediatamente do Estudante10, sob pena de responderem civil e criminalmente, além de pagarem multa diária.
A juíza acatou o pedido, levando em consideração que os sites não tem competência, e nem tampouco autorização para emitir as carteiras de identificação estudantil, atribuições típicas das entidades estudantis legitimamente credenciadas e habilitadas para emitirem os documentos estudantis no estado da Paraíba.
Também foi elemento para concessão da liminar, a emissão do documento estudantil em valor acima do que fora acordado em Termo de Ajustamento de Condutas, firmado a época, e que deu a origem a multa de R$ 100 mil expedida contra os sites, pelo PROCON-PB. Clique aqui para saber mais
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