EM PRINCESA ISABEL, PB... Faculdade deve pagar R$ 3 mil por incluir nome de aluna no Serasa...
Uma Universidade Particular foi Condenada a pagar R$ 3 Mil de Indenização a uma Aluna que teve o nome incluído indevidamente no Serasa. De acordo com o Processo que tramita na Comarca de Princesa Isabel, a estudante solicitou o trancamento de Matrícula na Anhanguera Educacional Ltda e continuou recebendo cobranças de mensalidades.
Inicialmente, a Justiça decidiu que a Instituição deveria pagar a quantia de R$ 7 Mil por Danos Morais. A Faculdade recorreu da sentença, alegando que não existem provas de que tenha ocorrido dano moral à Aluna e que os Boletos referentes ao Período em que ela esteve matriculada foram emitidos corretamente.
A Desembargadora Fátima Bezerra explicou que as cobranças foram inapropriadas porque a Entidade , mesmo ciente do pedido de trancamento da Matrícula, permitiu a emissão e remessa de Boletos para pagamento de Mensalidade, referente ao período que a Aluna estava afastada das Salas de Aulas.
Por isso, evidencia - se que a emissão dos Boletos foi importuna, assim também como a Inscrição na Serasa,
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Com G1 PB