Idoso pede ajuda a Justiça para adquirir remédios na Prefeitura de Patos, e na 6ª Gerencia de Saúde
Foi instaurado no Município de Patos no Sertão da Paraíba por parte do Ministério Público, Procedimento Administrativo de Nº 040.2018.004992 no dia 14 de outubro 2018 para apurar a regularidade de fornecimento continuo e diário pela Secretária de Saúde do Município, e do Estado dos seguintes medicamentos:
2 (dois) comprimidos de alprazolam 2mg 140mg (princípio ativo “ alprazolam”); b) 2 (dois) comprimidos de quetiapina, fumarato 100mg (princípio ativo “hemifumarato de quetiapina”); c) 2 (dois) comprimidos de divalproato de sódio 500mg (princípio ativo “divalproato de sódio”) ao paciente Idoso, Domirio Bezerra das Neves.
O Ancião não tendo mais aonde recorrer pelo fato em tese da omissão da Prefeitura de Patos, e do Governo da Paraíba que não forneceram seus medicamentos, resolveu denunciar ao Ministério Público a falta dos remédios nos estabelecimentos de responsabilidade do Município, e do Estado da Paraíba.
O Procedimento Administrativo em aberto será acompanhado pelo Promotor, Dr. Uirassu de Melo Medeiros.
Estatuto
Os direitos do idoso estão basicamente garantidos no chamado Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Repórter PB
2 (dois) comprimidos de alprazolam 2mg 140mg (princípio ativo “ alprazolam”); b) 2 (dois) comprimidos de quetiapina, fumarato 100mg (princípio ativo “hemifumarato de quetiapina”); c) 2 (dois) comprimidos de divalproato de sódio 500mg (princípio ativo “divalproato de sódio”) ao paciente Idoso, Domirio Bezerra das Neves.
O Ancião não tendo mais aonde recorrer pelo fato em tese da omissão da Prefeitura de Patos, e do Governo da Paraíba que não forneceram seus medicamentos, resolveu denunciar ao Ministério Público a falta dos remédios nos estabelecimentos de responsabilidade do Município, e do Estado da Paraíba.
O Procedimento Administrativo em aberto será acompanhado pelo Promotor, Dr. Uirassu de Melo Medeiros.
Estatuto
Os direitos do idoso estão basicamente garantidos no chamado Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Repórter PB