O DETENTO QUER SE ENCONTRAR NA VISITA COM DUAS MULHERES DIFERENTES, MAS A JUSTIÇA NÃO ACEITOU, O CASO É MEIO POLÊMICO E PODE DIVIDIR AS OPINIÕES
A Justiça negou pedido da Defesa de um Detento Guloso que Pediu para receber visita íntima de duas Mulheres.
A justiça não aceitou o cadastro de duas Mulheres que se consideram companheiras do Preso, a Defesa do Homem não aceita e diz que o Estado não pode interferir na relação particular dos detentos.
Cabe recurso, não se sabe se vão recorrer da decisão, talvez sim...
Qual sua opinião com relação a esse caso ?