O DETENTO QUER SE ENCONTRAR NA VISITA COM DUAS MULHERES DIFERENTES, MAS A JUSTIÇA NÃO ACEITOU, O CASO É MEIO POLÊMICO E PODE DIVIDIR AS OPINIÕES

A Justiça negou pedido da Defesa de um Detento Guloso que Pediu para receber visita íntima de duas Mulheres.

A justiça não aceitou o cadastro de duas Mulheres que se consideram companheiras do Preso, a Defesa do Homem não aceita e diz que o Estado não pode interferir na relação particular dos detentos.

Cabe recurso, não se sabe se vão recorrer da decisão, talvez sim... 

Qual sua opinião com relação a esse caso ?

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