PARAÍBA...
O juiz Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues afirmou em sua decisão em caráter provisório, que a determinação acontece também devido à urgência do traslado.
Uma decisão da 7ª Vara Federal da Paraíba determinou nesta segunda-feira ( 01/01) que a União arque com os custos do traslado da paraibana Flávia Luiza da Silva, que morreu durante um voo entre São Paulo e Paris.
A ação judicial foi promovida pelas irmãs de Flávia, que alegaram não ter condições financeiras para trazer o corpo até a Paraíba e enfim prestar as homenagens a ela.
O juiz Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues afirmou em sua decisão em caráter provisório, que a determinação acontece também devido à urgência do traslado. Segundo informações do Instituto de Medicina Legal de Paris às autoridades brasileiras, o prazo para remoção do corpo da paraibana é até o dia 8 de janeiro.
Ainda na decisão, o magistrado sustentou que a permanência do corpo da cabeleireira no Instituto Médico Legal de Paris gera dois inconvenientes: “primeiro, não há como impor tal medida a governo estrangeiro; segundo, enquanto não concluído o ritual funerário, a dor da família e dos demandantes será sem fim. Adiar essa medida não é, pois, uma opção”.
A cabeleireira Flávia Luiza da Silva, de 38 anos, viajava de Recife para a Itália no início do mês de dezembro. No entanto, durante uma conexão de São Paulo a Paris, pela Air France, ela passou mal e acabou falecendo. A família de Flávia só tomou conhecimento de seu falecimento 15 dias após o ocorrido.
Ainda de acordo com a decisão, a União tem o prazo de 48h para providenciar o traslado do corpo até João Pessoa sob pena de multa diária estipulada no valor de R$ 20 mil, até o limite de R$ 60 mil.
VIA - ROTA DA NOTÍCIA