Em relação à Princesa Isabel, a ação foi contra a Lei Municipal nº 1.197/2012

Prefeituras de cinco cidades paraibanas não vão poder contratar servidores por excepcional interesse público. Isso porque o Tribunal de Justiça considerou como inconstitucionais as leis municipais que preveem tais contratações. A decisão atinge as cidades de Frei Martinho, Gado Bravo, Caraúbas, Princesa Isabel e Pedra Lavrada.Em relação à Princesa Isabel, a ação foi contra a Lei Municipal nº 1.197/2012. De acordo com a ação, a lei estabelece “situações corriqueiras (licenças, serviços básicos, aposentadoria, etc.) como sendo excepcionais, permitindo, dessa forma, ao Chefe do Poder Executivo, a contratação por excepcional interesse público em situações normais no âmbito da Administração Pública, as quais devem, inclusive, constar do planejamento de todo e qualquer gestor, afigurando-se, assim, manifestamente incompatíveis com os requisitos constitucionais da excepcionalidade e da temporariedade preconizados pelo paradigma normativo constitucional”.Do município de Pedra Lavrada, o MP ajuizou a ação contra a Lei nº 105/2015. A ação do MP destaca que alguns incisos da lei “não contêm situações emergenciais concretas, casos aptos e relevantes de modo excepcional e estrito, legitimariam as admissões de pessoal, sob regime contratual e sem prévio concurso. Com efeito, não se enxerga, nas disposições normativas acima destacadas, situações concretas e específicas que justificassem o imediato suprimento de insuficiências de pessoal administrativo para atender a uma necessidade temporária de servidores”Já a Lei Municipal nº 190/2011 do município de Gado Bravo trouxe, segundo a ação, “situações como sendo de excepcional interesse público, uma vez que não contêm a definição de situações emergenciais concretas, casos aptos e relevantes que, de modo excepcional e estrito, legitimariam as admissões de pessoal, sob regime contratual e sem prévio concurso”.
Em relação à Lei n° 60/2005 do município de Frei Martinho, o MP na ação aponta que os dispositivos questionados “abarcam todos os serviços prestados pelo Município de Frei Martinho, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, atribuindo ao Chefe do Poder interessado na contratação estabelecer os casos de contratação”.No caso do município de Caraúbas, foi ajuizada uma ação contra a Lei n° 160/2004, que cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo. Segundo a ação, a lei apenas traz a denominação dos cargos em comissão, mas não faz a descrição, ainda que sucinta, das funções dos cargos, competência e conhecimentos específicos exigidos para os seus exercícios, não definindo as atribuições dos cargos comissionados. Tal exigência, de acordo com o MP, se faz extremamente necessária, posto que os cargos em comissão são reservados, estritamente, para atribuições de chefia, direção e assessoramento.

TOTAL DE VISUALIZAÇÕES DO SITE... ((((BLOG CAPOEIRENSE))))...!

VENDA SEU PRODUTO, SUA MARCA

VENDA SEU PRODUTO, SUA MARCA
(83)998779718

CRUEL REBOQUE, EM PRINCESA ISABEL, PB

CRUEL REBOQUE, EM PRINCESA ISABEL, PB
ORGANIZAÇÃO ADRIANO. FUNCIONA 24 HORAS POR DIA...

(AA) GRUPO PRINCESA ISABEL, PB

(AA) GRUPO PRINCESA ISABEL, PB
SE PRECISAR DE AJUDA, PROCURE O GRUPO (AA)

ANÚNCIOS DO BLOG CAPOEIRENSE♥♥♥♥♥♥

ANÚNCIOS DO BLOG CAPOEIRENSE♥♥♥♥♥♥
(83)998779718♥♥♥♥