Justiça comum deve julgar ação de Trabalhador temporário de Princesa Isabel PB
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou competente o Juiz de Direito da 2ª vara da comarca de Princesa Isabel, PB, para processar e julgar ação movida por um agente de portaria que trabalhou para o Estado da Paraíba durante 40 anos, por meio de contrato de trabalho temporário, sem aprovação em concurso público. A decisão se deu no conflito de competência (CC) 7931, suscitado pelo juizo comum em face do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A ação foi ajuizada na justiça do trabalho visando ao ressarcimento de verbas trabalhistas. O Trabalhador, que prestou serviço de 1979 a 2009, alega não ter situação salarial regulamentada e que deixou de receber diversas verbas indenizatórias pela falta de recolhimento de FGTS, um terço de férias e 13° salário, entre outras.
Após o transito em julgado, da ação trabalhista, o Estado da Paraíba ajuizou ação rescisoria e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região anulou a sentença, por reconhecer que a competência seria da Justiça comum Estadual. Essa decisão foi mantida pelo TST em sede de recurso ordinario.
Decisão
A ação foi ajuizada na justiça do trabalho visando ao ressarcimento de verbas trabalhistas. O Trabalhador, que prestou serviço de 1979 a 2009, alega não ter situação salarial regulamentada e que deixou de receber diversas verbas indenizatórias pela falta de recolhimento de FGTS, um terço de férias e 13° salário, entre outras.
Após o transito em julgado, da ação trabalhista, o Estado da Paraíba ajuizou ação rescisoria e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região anulou a sentença, por reconhecer que a competência seria da Justiça comum Estadual. Essa decisão foi mantida pelo TST em sede de recurso ordinario.
Decisão