Bora passar o natal em Rondônia? Juiz de Rondônia diz que não irá conceder indulto natalino a nenhum preso esse ano
que para a concessão do benefício, é necessária a publicação de uma portaria do TJ regulamentando o benefício, e como ainda não ocorreu esse processo, para este ano, não há mais tempo hábil.
Como ainda não foi publicada a portaria, para este ano é muito difícil analisar qualquer processo de concessão do indulto”, segundo explicou o juiz, é o livramento do regime em que se encontra o preso, do fechado para o regime aberto.
Já a licença temporária, período em que o detento ganha o direito de passar até uma semana em casa, é concedida pela direção do sistema prisional. A direção geral dos presídios encaminha ao magistrado, a lista com os nomes dos reeducandos beneficiados com a licença. A concessão do beneficio atende a uma série de critérios, avaliados pela equipe do sistema penitenciário.
Fonte: Faca na Caveira
