Acusado de causar acidente com vítimas fatais permanece internado no HRP sob custódia policial
O motorista Diego Diniz Barros, acusado de provocar o acidente que vitimou duas pessoas além de deixar outra em estado grave na manhã do último domingo (29), continua hospitalizado em uma enfermaria do Hospital Regional de Pombal.
O mesmo foi autuado em flagrante por ato delituoso inserido no Artigo 121 do Código Penal, haja vista que mesmo embriagado conduziu um veículo de Pombal, após uma festa na AABB, com destino a cidade de Sousa.
Após percorrer 24 Km acabou invadindo a faixa contrária e colidindo com outro veículo um Fiat Siena que vinha em sentido contrário.
Com a violência do impacto frontal, morreram no local o motorista e uma passageira, tendo outra vítima devido ao estado grave sido transferida para o Hospital de Trauma de Campina Grande.
A reportagem esteve no HRP na manhã desta terça-feira (22) tentando ouvir a versão de Diego Diniz, porém afirmou não lembrar com detalhes do fato e no momento não apresentar condições para falar sobre com a imprensa por se sentir ainda desorientado.
Não existe previsão de alta, no entanto permanece custodiado pela Polícia Militar e logo que for liberado será encaminhado a cadeia pública local onde permanecerá a disposição da justiça.
Segundo consta no B.O. o acidente aconteceu por volta das 8h do domingo, na BR 230 próximo a entrada que da acesso a cidade de São Domingos.
Um fato novo que se amolda a gravidade da situação teria sido repassado por testemunhas que afirmaram que o condutor vinha fazendo zig-zag na pista, situação que passou a ser observada desde o açude do “Mofumbo”.
O motorista do fiat era Cauby Mota de Goes, já a passageira que também morreu no sinistro, Solange Cassandra, além de Maria Brazão Gomes e Sheyla Cristina Gomes, que ficaram fortemente lesionadas.
O companheiro de Diego, que também vinha no Gol, foi identificado como sendo Wesley Ronny Aires de Sousa.
Sete horas após o acidente, Diego Diniz Barros, foi submetido no hospital ao teste de etilômetro e mesmo transcorrido o intervalo de tempo o procedimento constatou 0,23 ml de álcool no ar expelido pelos pulmões resultando na constatação do excesso de ingestão de bebida alcoólica.