NINGUEM É DONO DO MUNDO

O cantor Roberto Carlos, após perder ação judicial no final do ano 2015 contra paraibano homônimo e proprietário da Imobiliária e Construtora Roberto Carlos, localizada na cidade de Conde, Litoral Sul da Paraíba, não aceitou a decisão da Justiça, recorreu da decisão e perdeu outra vez.
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O artista tentou, pela segunda vez, conseguir autorização judicial para obrigar a mudança do nome da empresa do paraibano a quem acusava de tentar provocar confusão junto aos consumidores por usar o pré-nome composto “Roberto Carlos” na fachada do prédio. O cantor ainda pedia a imposição de uma multa diária de R$ 500 (quinhentos reais) caso o empresário insistisse na manutenção do nome na empresa.
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A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela improcedência da ação cominatória e indenizatória se deu nesta quarta-feira (24) ao mesmo tempo em que foi mantida a condenação da Editora Musical que deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios, com o seguinte entendimento:
“Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, só servindo os presentes embargos para veicular o inconformismo da embargante, não sendo possível alterar o comando já pronunciado. A improcedência da ação foi decretada, em suma, os nomes da sociedade apelante e a marca registrada pela apelada são semelhantes, mas não são idênticos, utilizando-se a apelante, em sua razão social, do nome de seu representante legal (Roberto Carlos) associado ao seu ramo de atividade (Imobiliária). É incontroverso manterem as partes atividades ligadas a uma mesma atividade (ramo imobiliário), mas não restou comprovada a alegada confusão perante clientes e fornecedores”.
Conhecido por suas “muitas” manias, o cantor Roberto Carlos parece não se cansar dos tribunais. Depois de tentar evitar que o estilista italiano Roberto Cavalli registrasse a sigla RCC no Brasil, o cantor titular das iniciais RC mirou na imobiliária da cidade de Conde e quer porque quer que o nome seja mudado.
Na ação que ele perdeu no ano passado e recorreu, a empresa do artista alegou que a Imobiliária e Construtora Roberto Carlos utilizava indevidamente o nome do músico, que ingressou nesse mesmo segmento de mercado, em 2011, com a incorporadora Emoções. Porém, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, permitiu que a empresa paraibana, cujo dono é um homônimo, mantenha o nome da firma — e sem pagar indenização à celebridade.
De acordo com o advogado do Roberto Carlos paraibano, em relação ao processo, este já chegou numa fase na qual não se discute mais o mérito. Porém, a defesa de Roberto Carlos (o rei) pode protocolar recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
“Recebemos a decisão a respeito dos embargos declaratórios opostos pela parte adversa com serenidade e, em que pese os nobres causídicos que subscreveram o mencionado recurso, a decisão emanada da 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo não merecia alteração, posto que não houve omissão, contradição ou obscuridade, o que foi confirmado através do acórdão supracitado”, disse o advogado Alexandre Augusto de Lima Santos (AS Advogados), responsável pela defesa da Imobiliária e Construtora Roberto Carlos.

Clica abaixo e veja a nova decisão da Justiça de São Paulo


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