A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou Anulando a Pena de 6 anos, Nove meses e 20 dias de Prisão que foi Imposta a uma Mulher que foi Pega com 1 GRAMA de Maconha.
O Ministro Gilmar Mendes Avaliou que a Condenação dela
Fere gravemente os princípios da proporcionalidade, da ofensividade e da insignificância.
A quantidade de 1 g de maconha é tão pequena, que a sua comercialização não é capaz de lesionar , ou colocar em perigo, a paz social, a segurança ou a saúde pública, sendo afastada a tipicidade material do tipo penal de tráfico de entorpecentes
Escreve Gilmar Mendes.
Na Sessão Virtual, os Ministros Celso de Melo e Ricardo Lewandowski acompanharam o Voto de Gilmar.
Carnem Lúcia e Edson Fachin focaram contra o Habeas Corpus, que foi Impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo.
A Defensoria Pública de São Paulo entrou com Pedido de Habeas Corpus no (STF) e alegou " Desproporção de Pena".
A Mulher havia recebido a sentença em Primeira Instância pelo Juízo da 1ª Vara de Buriti.
Em seguida o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a Sentença.