Também foram mantidas as condenações das empresas Pereira Fonseca Eventos Ltda., JI Pereira Eventos Ltda-ME, SEEL Representação de Revistas e Promoções de Eventos Ltda. e Alexandre Silva Aureliano-ME (Asa Produções e Eventos).
A relatoria das Apelações Cíveis nº 0001447-18.2013.815.0311 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (foto).
Na sentença, o ex-gestor sofreu as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por seis anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, ressarcimento do dano ao erário a ser apurado em liquidação de sentença e multa civil de quarenta vezes o valor da remuneração percebida enquanto prefeito de Manaíra.
Já as empresas foram condenadas ao pagamento de multa civil, que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
Os recorrentes alegaram que não teria havido fraude no processo licitatório, que todo o procedimento foi de acordo com os parâmetros exigidos pela Resolução Normativa nº 003/2009 do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As contratações, de acordo com a ação promovida pelo Ministério Público estadual, ocorreram entre os anos de 2010 a 2012. Para o MP, as empresas contratadas formariam um grupo coeso, tendente a fraudar licitações.
No processo de contratação eram apresentadas cartas de exclusividade, quando a lei exige a contratação direta ou através de empresário exclusivo.
“Essas cartas de exclusividade não conferem legalidade às contratações diretas. Elas apenas demonstram que as empresas agiram como intermediárias (Promotoras de Eventos), limitadas a datas e eventos específicos”, destacou a relatora.
A desembargadora Maria das Graças explicou que as contratações de intermediadoras de eventos demandariam a abertura de licitações para que outras empresas pudessem delas participar, em respeito ao princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
“O então prefeito, contudo, contratou diretamente as empresas suplicadas, sustentando-se em um processo licitatório irregular e aceitando os valores por aquelas ditados”, ressaltou, ao negar provimento aos apelos, mantendo, na íntegra, a sentença.
BLOG DA SIMONE DUARTE